IRMÃO DA PREFEITA DE CENTRAL DO MARANHÃO É CONDENADO 6 ANOS DE PRISÃO POR EXTORSÃO CONTRA MULHER

O réu ocupa função de secretário de esporte no município, onde sua irmã, FECHINHA, é prefeita

A juíza CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, respondendo pela vara única de Mirinzal/MA, condenou José Raimundo Gonçalves Privado, o Zé Borné, 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de extorsão contra uma mulher que, segundo a sentença, foi ameaçada com a divulgação de supostas imagens e vídeos íntimos. A decisão foi proferida em 11 de setembro de 2026, no processo nº 0800279-51.2024.8.10.0100, que tramita na Vara Única de Mirinzal.

Ameaças começaram por mensagens de WhatsApp
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, as ameaças teriam começado em 2 de março de 2024. De acordo com a sentença, o acusado teria utilizado um número de telefone vinculado ao WhatsApp e se apresentado falsamente como “hacker”.
Ainda conforme a decisão, ele teria afirmado possuir fotos e vídeos íntimos da vítima e de outras mulheres e exigido dinheiro para não divulgar o material.
As exigências financeiras teriam variado durante as conversas. Inicialmente, teria sido cobrado o pagamento de 24 parcelas de R$ 1.100, totalizando R$ 26.400. Posteriormente, os valores teriam sido reduzidos para R$ 15 mil, R$ 2 mil e, finalmente, para R$ 1.500, acrescidos de R$ 50 para a compra de bebidas.
Vítima procurou a polícia e simulou pagamento
Acompanhada de um advogado do município, a vítima comunicou o caso à Polícia Militar em 9 de abril de 2024. Conforme a sentença, seguindo orientação policial, ela simulou que atenderia à exigência e deixou um envelope com o dinheiro no local combinado: o trevo de acesso ao município de Guimarães, por volta das 19h50.

A polícia montou uma operação no local. Segundo o relato registrado na sentença, condenado teria chegado dirigindo um Fiat Palio vermelho, recolhido o pacote e fugido após receber voz de prisão.
Durante a fuga, policiais efetuaram disparos de advertência, e um dos projéteis atingiu a parte inferior lateral do veículo.
Na epoca desse fato, a justiça decretou a prisão preventiva do Zé Borné, ocasião em que ficou preso durante 60 dias.
A decisão registra que foram juntadas mais de 100 páginas de diálogos, em ordem cronológica, abrangendo o período de 2 de março a 9 de abril de 2024.
Houve efetivo prejuízo material
A sentença concluiu que houve submissão da vítima à exigência e efetivo prejuízo patrimonial de R$ 1.550, valor que, segundo a decisão, não foi recuperado.
A sentença também registrou que, segundo o policial responsável pela prisão, o aparelho acabou sendo extraviado durante a confusão provocada por familiares do acusado, não sendo possível atribuir pessoalmente a ele o desaparecimento do telefone.
Pena de 6 anos e 3 meses
Pela extorsão, a pena definitiva foi fixada em 6 anos e 3 meses de reclusão e 30 dias-multa.
A juíza considerou desfavoráveis, entre outros aspectos, a forma como o crime teria sido praticado, sua duração por mais de um mês e as consequências descritas no processo para a vítima.
Réu poderá recorrer em liberdade.
Isso significa que a condenação de primeiro grau ainda está sujeita às medidas previstas no processo para eventual recurso e somente após o trânsito em julgado serão adotadas as providências determinadas para o cumprimento definitivo da pena.
Vítima deverá receber indenização mínima
Além da condenação criminal, a sentença estabeleceu R$ 1.550 como valor mínimo para reparação dos danos materiais sofridos pela vítima.
Isso não impede eventual processo de danos morais na esfera cível.
Após o trânsito em julgado, a sentença determina a adoção das providências necessárias para o cumprimento da pena no regime semiaberto, além das comunicações previstas à Justiça Eleitoral e aos órgãos de identificação criminal.
Leia a sentença Final na integra
